Não é incomum, durante a vida universitária, ocorrerem variadas mudanças de morada. Ou é porque há uma mudança para uma diferente cidade, ou porque se encontram casas mais em conta em termos de renda e importa mudar para poupar.
Mas, nos pacotes de telecomunicações, na maioria das vezes o cliente está “preso” a um período de fidelização. O que acontece então se mudar de morada? Fica preso ao mesmo serviço? Pode mudar? Tem justa causa na denúncia do contrato? O comparador online de Crédito e Telecomunicações ComparaJá.pt explica aos estudantes do Instituto Superior de Gestão como proceder nesta situação.
Antes de mais, cuidado com a refidelização
Normalmente quando se dá uma alteração contratual previamente comunicada pela operadora, automaticamente acontece uma renovação contratual com novo período de fidelização. Ou seja, imaginemos que por exemplo tinha um pacote 3P (com serviços de Internet, Telefone e TV) e muda para um serviço 4P (onde é acrescentado um telemóvel ao pacote). Podia mesmo faltar um mês para o fim da fidelização contratual, mas a verdade é que fica refidelizado (por exemplo, pode ficar ligado contratualmente à operadora por mais 24 meses).
Caso deseje, ainda estando fidelizado, romper com a operadora poderá ter que pagar uma indemnização.
Mas o que acontece no caso da mudança de residência?
É a própria ANACOM que o diz: a alteração da morada é uma das razões que levam a poder rescindir contrato sem ter que pagar uma indemnização. A par desta situação estão o desemprego de um ou de ambos os membros de um casal e de situações de emigração.
Porém, se for o caso em que o cliente queira manter a mesma operadora quando muda de casa, a ANACOM deixa outro conselho: solicitar a alteração do contrato existente ou celebrar um novo. Mas atenção que no caso de uma alteração para uma nova morada, a operadora como tem que incorrer em novos custos de instalação provavelmente exigirá um novo período de fidelização.
Então como deve proceder?
Antes de mais é importante contactar a atual operadora e informá-la da mudança. Depois, deve ver que condições esta lhe oferece para a nova morada.
Após isso estar feito tem que se informar das condições existentes na localização (tem Fibra ótica, Satélite ou ADSL?). E, claro, comparar tudo o que a concorrência oferece. Pode fazê-lo online aqui.
Caso a operadora se mostre intransigente, o que a ANACOM recomenda é que se recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou aos Julgados de Paz.
Por fim, há um aspeto a realçar. Caso a mudança de habitação se dê durante os primeiros seis meses do contrato é provável que a operadora exija que se pague os custos associados de instalação do equipamento.
Este artigo foi produzido pela ComparaJá.pt, uma plataforma de comparação de produtos financeiros.