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“Internacionalização de empresas: evolução de um conceito” parte (II) e (III)

11 de Agosto, 2021

Parte II

Vimos num primeiro artigo sobre o tema da internacionalização que alguns analistas estavam propondo uma nova visão conceitual, consistindo no “abandono do conceito operacional de internacionalização e na adoção do conceito estrutural, baseado no investimento direto estrangeiro (IDE) como parâmetro de referência” (Boelter, 2020).

Segundo eles, esse desenvolvimento conceitual começa a ser percebido por volta de 2010, pois que anteriormente se falava em internacionalização operacional, entendida como um processo englobando uma série de atividades, entre elas a exportação (apontada por muitos como ponto de partida!). Um dos modelos de suporte dessa conceção foi o “Modelo de Internacionalização de Uppsala” ou “Escola Nórdica”, de que se destacam as contribuições de Johansson e Vahlne (1977, 2010).

A partir de 2010, o conceito operacional começa a ser questionado no contexto do desenvolvimento das novas realidades comerciais internacionais, passando a adotar-se o conceito da internacionalização estrutural (Ramsey; Barakat; Cretoiu, 2012; Botelho, 2015) baseado no Investimento Direto no Estrangeiro (IDE), que se tornou “um fator determinante para o desempenho internacional das empresas através da presença corporativa nos respetivos mercados alvo” (Boelter, 2020).

Esta mudança de paradigma constitui, na opinião dos seus seguidores, um verdadeiro salto quântico, em que o cerne do conceito de internacionalização não são mais as operações comerciais, mas a existência de um IDE e, consequentemente, de uma estrutura transnacional própria da empresa. Segundo Boelter, “conceitualmente, a internacionalização inicia-se, portanto, com a existência de IDE” (a última, mais complexa e exigente das fases de internacionalização consideradas na conceção tradicional).

Segundo Boelter, “meras operações internacionais de uma empresa nacional sem IDE podem ser vistas como uma fase preparatória da internacionalização, mas não integram o conceito da internacionalização propriamente dito”. Por isso, em seu entender, “uma empresa que exporta não é uma empresa internacionalizada, mas somente uma empresa nacional exportadora (ENE)”, o que não constitui nenhuma menor consideração pela empresa, “tratando-se simplesmente de uma definição conceitual”.

“A internacionalização, no entanto, é um passo além e implica conceitualmente a transformação de uma empresa nacional numa empresa multinacional, não podendo qualificar uma ENE como uma empresa multinacional devido à ausência de estruturas internacionais próprias” (Boelter, 2020).

Muitos e variados temas de análise, reflexão e crítica! Aos quais voltaremos no próximo (e último) artigo dedicado a esta importante temática.

Professor Doutor Tito Ferreira de Carvalho, economista e docente do ISG


Parte III

Com exceção das empresas que no dizer dos analistas “já nascem internacionais” ou com vocação para tanto, é pela exportação que a maior parte das empresas locais começa a ensaiar a sua presença em mercados externos.

Vimos no primeiro e segundo artigos anteriores que alguns analistas propunham uma nova visão conceitual da internacionalização, que consiste no “abandono do conceito operacional e na adoção do conceito estrutural, baseado no investimento direto estrangeiro (IDE) como parâmetro de referência, uma mudança paradigmática que constitui um verdadeiro salto quântico, pois só a existência de um IDE permite à empresa dispor de uma estrutura transnacional própria e a sua transformação numa empresa multinacional” (Boelter, 2020).

Esta análise de Boelter e seus seguidores parece-nos dever considerar como excessiva, ao só admitir o IDE como a modalidade de presença em mercados externos para que se possa falar em internacionalização.

De facto, com exceção das empresas que no dizer dos analistas “já nascem internacionais” ou com vocação para tanto, é pela exportação que a maior parte das empresas locais começa a ensaiar a sua presença em mercados externos, até para aferir da sua viabilidade nesses mercados e poderem transformar essa prática numa estratégia consistente e com carácter de permanência.

À medida que essa estratégia se consolida, pelos resultados obtidos, e algum ou alguns desses mercados atingem relevante importância, é natural que a forma como a exportação se desenrola sofra alterações: de exportações indiretas a exportações diretas, do tipo de intermediários utilizados, da importante seleção dos canais de distribuição, passando de um agente a um distribuidor exclusivo, etc.

É natural ainda que, a dada altura, a importância dos mercados justifique outras formas de presença, nomeadamente pelo recurso a formas contratuais, como o licenciamento e o franchising, e mais tarde, a um IDE, seja constituindo uma joint-venture com parceiros locais, seja constituindo uma empresa subsidiária, com domínio do poder de decisão.

Esse será aliás um caminho lógico no processo de internacionalização de muitas empresas, o culminar da estratégia prosseguida, mas insuficiente para que, científica e tecnicamente, se considere que só nessa altura se possa falar em internacionalização, a qual, para muitas delas, começou lá bem atrás com umas exportações para um ou mais mercados.

O “pecado” de Boelter e seus seguidores é considerar a imprescindibilidade de uma empresa se constituir numa multinacional para se poder considerar internacionalizada, o que constitui um enviesamento de análise, devido fundamentalmente à consideração de um mercado de origem de grande dimensão, como é o Brasil. Ora, mesmo atendendo às exigências da Globalização, há espaço para outras empresas e outros países se internacionalizarem fora deste “novo” paradigma.

Professor Doutor Tito Ferreira de Carvalho, economista e docente do ISG

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