Select Page

O patriarcado em tempos de guerra!

6 de Fevereiro, 2019

Em artigos anteriores analisamos a relevância, significado e fundamentos do direito bem como a diferenciação entre o mesmo e as outras Ordens Normativas. Iremos agora nesta nova crónica conhecer as finalidades prosseguidas pelo Direito, dividindo-se estas em três, nomeadamente a justiça, os direitos do homem e a segurança jurídica.

O termo justiça dispõe de vários sentidos podendo ser inclusive algo arbitrário e difícil de definir dependendo a sua acepção das épocas e dos lugares, mas aquele que nos importa para o artigo em concreto respeita aos direitos equitativos que cada um de nós deve usufruir, de acordo com aquilo que fizemos ou possuímos. É se quisermos, como já diziam Ulpiano, Santo Agostinho ou São Tomás de Aquino, “a vontade permanente e constante de dar a cada um o direito que lhe pertence (iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi)”.

Aliás, o direito é o meio ótimo para alcançar o que é justo e portanto, um objeto da justiça pois, conforme nos explica São Tomás de Aquino, o direito é chamado assim (ius) porque é justo (iustum). E como nos ensina João Baptista Machado, “justiça é um valor ético e às normas do direito inere a pretensão de realizar este valor”, devendo nestes termos os preceitos jurídicos ordenar a vida social segundo esta finalidade.

A justiça deve derivar da proporcionalidade (distributiva) sendo correcto alguém ter mais que outro se porventura o merecer (por exemplo, um discente que estude e se dedique mais, é justo que tenha notas melhores) ou da igualdade (comutativa), que regula as trocas realizadas (as coisas devem ser identicamente trocadas, sem dolo de nenhuma das partes, independentemente das diferenças entre elas, caso da venda de um automóvel pelo preço considerado legitimo).

Nos primórdios do pensamento humano justiça era considerada somente uma simples virtude, com maior preponderância portanto no campo da moral, vindo com a evolução da sociedade e com a maior essencialidade dada aos direitos humanos, transformar-se num valor ético efetivo.

Devido ao tal aperfeiçoamento referido do grupo social, o dito direito natural (aquele que deveria vigorar pela simples existência da dignidade humana, mas que na prática raramente acontecia) passou quase na íntegra a ser imperativo e por isso, aplicado, devendo a lei de acordo com Dom António Ferreira Gomes, ser “a expressão temporal do ideal de justiça”.

O homem, que antes era visto em muitas das suas variantes como uma coisa (lembremo-nos da escravatura) e logo, um membro da natureza como outro qualquer, tornou-se em certo momento a principal medida e deste modo a fonte de toda a lei. Tal deve aliás acontecer porque o Ser Humano, à luz de duas teorias principais, é dotado de consciência, razão e liberdade (interpretação filosófica) e é feito à imagem e semelhança de Deus, o Criador (interpretação teológica).

O grande ponto de viragem legislativo, que estipulou a atribuição substancial de importância da dignidade de todo o ser humano (com direitos inalienáveis e sagrados como a vida, liberdade e busca de felicidade) foi a elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem no fim do século XVIII (mais precisamente em 1948), sucedendo-se posteriormente muitos outros instrumentos normativos e de onde destacamos no âmbito da União Europeia a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que surgiu dois anos depois (1950 apesar de entrar em vigor apenas no ano de 1953).

Diga-se no entanto que, antes da Declaração Universal dos Direitos do Homem, apareceram também outros diplomas relevantes mas mais associados a importantes eventos políticos, como o “Bill of Rights” em 1776, que antecedeu a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América do Norte” (igualmente em 1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789, relacionada com a Revolução Francesa.

Por fim, para que o Ser Humano consiga viver com a sua dignidade e garantias inerentes precisa de confiar na Ordem Normativa Direito, sendo necessária a transmissão de Segurança por parte desta. Nestes termos, a finalidade Segurança Jurídica tem como funções fundamentais proporcionar uma vivência estável e pacifica na correspondente civilização (Estado de ordem e paz), onde cada um conheça os seus direitos/deveres e as consequências decorrentes dos comportamentos realizados (certeza jurídica).

Tem igualmente como terceira função a salvaguarda dos cidadãos perante a autoridade pública, usufrutuária do denominado “ius imperium” e que poderá por vezes, devido ao deslumbramento do poder tornar-se prepotente e arbitrária, violando deste modo os fundamentos e restantes propósitos descritos.

Logo, num Estado de Direito, devem existir obrigatoriamente condicionalismos rígidos à sua intervenção ao contrário do verificado no Estado Absoluto, ocupando o Princípio da Legalidade um papel primacial.

Como nos preceitua aliás o art. 266º, nº1 da CRP, os poderes públicos deverão prosseguir o interesse público, mas necessariamente e ao mesmo nível respeitar os interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Dr. Miguel Furtado, Professor Universitário

Outras Notícias

O patriarcado em tempos de guerra!

Se em momentos de paz as mulheres são vítimas de abusos sexuais como resultado de uma sociedade altamente patriarcal e desorganizada, em momentos de guerra os abusos contra este género tendem a aumentar em grande escala, sendo os maiores alvos de violência que o...

ISG na Tomada de Posse da Direção da Ordem dos Economistas

O Instituto Superior de Gestão esteve presente na Tomada de Posse da Direção da Ordem dos Economistas, no dia 10 de janeiro, na Reitoria da Universidade de Lisboa. Este prestigiado evento promovido por um dos grandes parceiros da nossa Instituição contou com o Diretor...

Começam Palestras Criar Saberes 2024 | 2025

As palestras do Criar Saberes 2024 | 2025 arrancaram em grande no INETE! No dia 16 de Dezembro 2024, os estudantes da turma de 12° ano do curso de TC Contabilidade-TC22 e Gestão TG22 tiveram a oportunidade de acompanhar a palestra da Professora Doutora Rosa Rodrigues,...

GACE recebe 224 contactos de ajuda em 2024

O Gabinete de Apoio ao Consumidor Endividado do Grupo Ensinus – GACE durante o ano de 2024 recebeu 224 contactos de ajuda. Este serviço prestado gratuitamente aos consumidores disponibilizou informação constante no site da Direção Geral do Consumidor e do Banco de...

Sugestões de Leitura

Com o objetivo de refletir sobre os valores do ISG e sobre o compromisso com o debate sobre temas cruciais para a sociedade e para o setor da educação a nível nacional e internacional, partilhamos duas sugestões de leitura da Administradora do Grupo Ensinus, Dra....

How important are human resources in economic growth?

O mais recente Artigo Científico dos Docentes do ISG e Investigadores do CIGEST, Mestre Ana Lúcia Luís e Professor Doutor Jorge Vasconcellos e Sá foi publicado no Edelweiss Applied Science and Technology. Pode consultar o artigo em:...