Candidaturas Licenciaturas
Acesso (via 12º ano ou exames nacionais)
- Os candidatos deverão ter concluído o ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- Os candidatos deverão ter realizado as provas de ingresso que constituem requisito de acesso para cada curso e que podem ser consultadas na página do curso a que o candidato se pretende candidatar;
- De acordo com as Deliberações nº 1134/2006 e 67/2007 da CNAES, as provas de ingresso são válidas por 3 anos;
- O candidato terá de apresentar o comprovativo da realização em 2019, 2020 ou 2021 do exame nacional da disciplina definida como prova de ingresso para o curso a que pretende candidatar-se e respeitar a nota mínima de 95 pontos;
- Os candidatos serão seriados para os respetivos cursos através da atribuição de uma nota de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada utilizando a seguinte ponderação:
- 65% para a nota final do Ensino Secundário
- 35% para a nota da prova de ingresso.
- Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, sendo a sua colocação feita nas vagas existentes.
- As listas de colocação serão tornadas públicas e com os resultados expressos da seguinte forma: a) Colocado b) Não colocado c) Excluído da candidatura
Documentos a entregar
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES de conclusão do Ensino Secundário;
Original ou cópia autenticada - FICHA ENES
original ou cópia autenticada - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
Titulares de Ensino Profissional
- Os candidatos deverão realizar, na instituição a que se candidatam, provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que os estudantes se candidatam.
- O candidato terá de apresentar diploma/certificado final de conclusão do curso de habilitação anterior e documento comprovativo da classificação da prova final (aptidão ou avaliação) do curso de habilitação anterior.
- A avaliação da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura implica a avaliação da capacidade para a frequência dos mesmos, nos termos seguintes:
- ponderação de 50% a classificação final do curso obtido pelo estudante;
- ponderação de 20% as classificações obtidas nas provas de avaliação/aptidão;
- ponderação de 30% nas classificações de provas teóricas ou práticas, realizadas na instituição a que se candidatam, de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que os estudantes se candidatam.
- O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200 pontos, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.
- As listas de colocação serão tornadas públicas e com os resultados expressos da seguinte forma: a) Colocado b) Não colocado c) Excluído da candidatura
Maiores de 23
Candidatura
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Candidatura com Prova Realizada noutra Instituição de Ensino Superior |
Documentos a entregar:
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Titulares de Cursos Superiores
Documentos a entregar
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES do Ensino Superior
Com indicação das unidades curriculares em que obteve aprovação e média final de curso;
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
Titulares de CET|CTESP
Documentos a entregar
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
do Curso de Especialização tecnológica ou Curso Técnico Superior Profissional - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade - FICHA ENES 2020
(original ou cópia autenticada) ou caso tenha completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro consulte as condições de acesso para Maiores de 23 Anos.
Mudança de Par Instituição|Curso ou Reingresso
Mudança de ParInstituição | Curso |
Reingresso |
Documentos a entregar:
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Documentos a entregar
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Estudante Internacional
O concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
- Não tenham nacionalidade portuguesa, nem sejam nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
Sejam titulares de:
- Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
- Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Documentos a entregar
Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:
- Diploma ou certificados têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa;
- Dos diplomas e certificados tem de constar, obrigatoriamente, a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino bem como que confere aos estudantes internacionais o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido
- Ficha ENES, no caso de serem titulares do ensino secundário português;
- Documentação exigida pela legislação aplicável, no caso de serem titulares de habilitação legalmente equivalente ao ensino secundário;
- Uma fotografia tipo passe;
- Documento de identificação pessoal e fiscal exigida pela legislação portuguesa (original e fotocópia) e ainda declaração de compromisso de entrega posterior de autorização de residência.
Alunos Externos
NÃO PRECISA DE SER ALUNO DO ENSINO SUPERIOR PARA FREQUENTAR O ISG!
O(a) estudante que não concluiu o Ensino Secundário, ou que não tenha conseguido obter nota mínima na Prova de Ingresso, ao abrigo da legislação de Aluno Externo, Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de Setembro, pode inscrever-se a disciplinas do ensino superior enquanto “Aluno Externo”.
Para esse efeito tem, obrigatoriamente, de concluir o Ensino Secundário no ano letivo seguinte à sua inscrição, para assim poder concorrer ao Ensino Superior e ingressar como aluno interno.
Todas as disciplinas realizadas como Aluno Externo serão creditadas em curso que as integre, desde que se encontre sujeito a avaliação continua.
Podem também candidatar-se a este regime alunos(as) que se encontrem a frequentar o Ensino Superior, em outras universidades, ou que não sendo alunos do Ensino Superior queiram frequentar disciplinas isoladas de qualquer curso do Instituto Superior de Gestão.
Em caso de aprovação e caso esteja interessado(a) será passada uma certificação sobre a mesma.
Segundo o artigo 46.º – A, referente à inscrição em unidades curriculares:
- Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram;
- A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados;
- A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não;
- As unidades curriculares em que o(a) estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- são objeto de certificação;
- são obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
- são devidos os montantes que fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
Documentos Necessários
Boletim de
candidatura
Uma fotografia
Cartão de contribuinte
Original e fotocópia
Certificado de
habilitações
Conclusão do ensino secundário, original ou cópia autenticada
Cartão de cidadão
Bilhete de identidade,
original e fotocópia
Ficha ENES
Declaração com a
nota dos exames nacionais,
original ou cópia autenticada