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European Toolkit for Schools – webinar series

European Toolkit for Schools – webinar series

O European Toolkit for Schools vai realizar uma série de seminários online sobre a promoção da educação inclusiva e combate ao abandono escolar precoce.

O European Toolkit for Schools (ETS), da School Education Gateway (SEG), preparou uma série de três seminários online gratuitos, destinada aos professores e às escolas de toda a Europa, incentivando o acesso a informação e a recursos importantes para reforçar a educação inclusiva e combater o abandono escolar.

Os seminários, decorrem nas três primeiras sextas-feiras de novembro, sobre os seguintes temas:

  • Dia 6 – “Family participation always matters – even more during the COVID-19 pandemic”;
  • Dia 13 – “Inclusive Inquiry: an approach for promoting inclusion”;
  • Dia 20 “Indicators for inclusive systems in and around schools”.

Saiba mais em European Toolkit for Schools

“O tempo é dinheiro”

“O tempo é dinheiro”

“O tempo é dinheiro”, é o título do livro que conta com a participação do Professor Doutor Miguel Varela, Diretor do ISG, que assina o capitulo “As dimensões económicas do tempo e do dinheiro”.

O IVA no mercado imobiliário e a eterna dúvida dos 17 pontos percentuais

O IVA no mercado imobiliário e a eterna dúvida dos 17 pontos percentuais

Em Portugal, o IVA assume uma enorme importância nos investimentos imobiliários, ocupando, à partida, um peso de 23% sobre o valor geral da empreitada que, no caso de imóveis para habitação, será um custo final a suportar pelo adquirente, uma vez que em caso algum é possível a sua recuperação.

No entanto, a degradação progressiva das zonas mais antigas das principais cidades portuguesas colocou o incentivo à reabilitação urbana na lista de prioridades do legislador português, como forma de apostar no mercado imobiliário nacional.

Assim, com o Orçamento do Estado para 2009, foi criado um conjunto de incentivos fiscais às operações de reabilitação urbana, tais como, a taxa reduzida de IVA de 6%, permitindo um ganho de 17%, na esfera do investidor.

De facto, aquele Orçamento introduziu no Código do IVA a possibilidade de aplicação da taxa reduzida de imposto, desde que esteja em causa uma empreitada de reabilitação urbana, tal como definida no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), realizada em imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana (ARU) delimitadas nos termos legais.

Ou seja, de acordo com o Código, para aplicação da taxa reduzida de IVA será necessário o cumprimento de 2 requisitos:
– estar em causa uma empreitada que seja de reabilitação urbana;
– o imóvel encontrar-se localizado numa ARU.

As medidas já foram criadas, importa agora verificar como se aplicam na prática.

Aquilo que temos assistido, junto dos investidores, consiste na incerteza quanto à aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de reabilitação urbana, porque a definição dos pressupostos não é clara, especialmente no que respeita ao conceito de reabilitação urbana, assim como a indefinição (e mesmo repartição) de responsabilidades entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as Câmaras Municipais.

Ao contrário do que acontece na aplicação dos benefícios fiscais à reabilitação urbana previstos nos impostos sobre o património, nomeadamente no IMT, na aplicação da taxa reduzida de IVA o contribuinte não tem conhecimento sobre como deverá ser atestado o cumprimento dos requisitos legalmente previstos, nem sobre qual a entidade que tem competência para este efeito.

De facto, enquanto que a maioria das Câmaras Municipais confirma que o imóvel se encontra localizado numa ARU, não existe um mecanismo que permita confirmar, a priori (i.e., antes do início das obras), se a empreitada a realizar consubstancia uma reabilitação urbana, nos termos da legislação aplicável.

Sobre esta questão, e quando questionada, a AT tem vindo a defender que a empreitada em causa não consubstancia uma reabilitação urbana a menos que o município responsável ateste o contrário. Entretanto, os municípios, ou desconhecem a (nova) interpretação (ou criação legislativa) da AT ou, regra geral, não preveem um mecanismo próprio que ateste este requisito, ou seja que se trata de uma empreitada que seja de reabilitação urbana.

E a definição de reabilitação urbana é tudo menos simples!

É certo que o RJRU prevê algumas definições que ajudam a balizar o conceito, mas não de forma suficientemente clara. E a experiência tem-nos dito que muitas questões ficam por responder, uma vez que a lei não é suficientemente esclarecedora e as Câmaras Municipais interpretam o conceito com significativa discricionariedade.

Ademais, é de salientar que os benefícios fiscais à reabilitação urbana no âmbito nos impostos sobre o património (nomeadamente o IMT) se aplicam quando estão em causa intervenção de reabilitação urbana de “edifícios”, enquanto que a taxa reduzida do IVA deverá ser aplicável a empreitadas de reabilitação urbana sobre “imóveis”. Consequentemente, entendemos que, nos termos da letra da lei, a taxa reduzida do IVA deverá poder permitir uma aplicação mais alargada deste benefício fiscal, na medida em que o conceito de “imóvel” é mais abrangente do que o conceito de “edifícios” e desde que cumpridos os demais requisitos.

Importa ainda referir que, ao longo dos anos, a AT tem exigido a verificação de requisitos adicionais, não previstos na lei, por parte do contribuinte, para efeitos da aplicação da taxa reduzida.

Perante este contexto, a atração do investimento imobiliário fica prejudicada a partir do momento em que a AT relega para o investidor a assunção do risco de aplicação da taxa reduzida de IVA sem a confirmação do cumprimento dos respetivos requisitos em momento anterior ao início das obras. É importante relembrar que este risco poderá revelar-se demasiado oneroso num cenário em que a AT, em caso de inspeção, não concorde com o tratamento conferido e, para além da liquidação adicional resultante do diferencial das taxas de IVA, emita coimas e juros compensatórios pelo atraso no pagamento do imposto devido.

Estas questões, entre outras, que a aplicação prática da taxa reduzida do IVA de 6% às empreitadas de reabilitação urbana coloca, geram uma insegurança jurídica tal que muitas vezes constitui mesmo um entrave à realização de novos investimentos imobiliários.

Por seu turno, o facto de os custos do projeto poderem variar em 17% assume um impacto decisivo em dois fatores determinantes do desempenho do setor imobiliário português: a margem do investidor e o custo final dos imóveis que no limite poderá ser o fator decisivo para investir em Portugal.

A eterna questão ficaria resolvida com a adaptação e disponibilidade dos Municípios para a emissão de declarações que atestem: (i) que uma determinada empreitada a realizar consubstancia uma reabilitação urbana e (ii) que o imóvel objeto da reabilitação urbana se encontra localizado numa ARU (este último requisito já é amplamente atestado pelos Municípios). Demasiado simples?

Dra. Catarina Matos, Director EY, Tax Services e Ex-aluna do ISG, para o Jornal Económico

Como aprendemos a lidar com o abuso de poder? Lições da evolução

Como aprendemos a lidar com o abuso de poder? Lições da evolução

As formas e mecanismos utilizados para lidar com o abuso do exercício do poder por parte dos líderes é um fenómeno importante no quadro da liderança mas que, curiosamente, tem sido pouco estudado. Falamos daquilo que os liderados podem fazer (e têm feito) para prevenir ou ultrapassar o abuso do poder pelos líderes.

Para manter e aumentar o poder os líderes são já conhecidos por redistribuir recursos de forma (mais) generosa (como acontece antes das eleições) ou por induzirem ameaças externas ao grupo para consolidar a sua coesão e a sua influência ou, ainda, simplesmente «comprando» apoio dos liderados através de práticas de corrupção, caciquismo e nepotismo.

Com o advento da linguagem e a sua diversificação surgiu ainda outra ferramenta poderosa para aumentar a capacidade de alcançar e manter o poder dos líderes a invenção das ideologias e tudo o que elas significam e permitem através do imprinting cultural e das práticas de doutrinação.

Sabemos que ao longo da história os líderes tanto criaram e usaram religiões para manter o poder como definiram regras de posição hereditária para beneficiar os seus parentes, numa indicação clara de nepotismo que de resto ainda hoje é praticado e consentido quando não mesmo desejado (nomeadamente através das monarquias, por exemplo).

Porém, a evolução humana também se fez acompanhar de, pelo menos, cinco dispositivos de defesa, nivelamento e anti exploração, que foram desenvolvidos pelos liderados para garantirem que fossem também beneficiados pela sua posição de seguidores, evitando assim serem apenas enganados e explorados.

O primeiro mecanismo consiste em limitar ou circunscrever o poder do líder seja no tempo (limitando os mandatos, por exemplo) seja a áreas onde estes provaram as suas capacidades diferenciadas em relação a outros membros do grupo;

O segundo foi a própria linguagem que permitiu aos liderados lançarem «rumores, falatório e mexericos», comentando e ridicularizando os líderes e desta forma mantendo-os sob o foco do escrutínio público.

O terceiro foi a rejeição ou o puro abandono dos líderes. Trata-se de uma arma poderosa para combater uma liderança ineficaz ou perversa porque, em termos evolutivos, o ostracismo teve sempre consequências graves na sobrevivência e reprodução. A ciência diz-nos que o cérebro regista a rejeição como equivalente à dor física.

O quarto mecanismo normalmente decorre do anterior; é a pura e simples recusa da liderança pela desobediência coletiva. É uma potente arma de retaliação face ao abuso do poder e normalmente leva a confrontos, mas a prazo leva inevitavelmente produz a queda do líder.

Finalmente, o quinto mecanismo para ultrapassar o abuso do poder é … o homicídio. Não fique surpreendido. Já nas sociedades ancestrais o indivíduo dominante corria o risco de ser morto e ainda hoje isso acontece o que faz com que alguns exercícios de presidência de alguns Estados sejam cargos arriscados e por isso exigem medidas ostensivas de proteção e segurança que vão das mais aparatosas às mais ridículas.

No fundo, estes mecanismos de nivelamento do poder foram e continuam ainda a ser estratégias adaptativas essenciais para a proteção dos liderados. As evidências históricas sugerem que tiranos e ditadores tenderão sempre a surgir quando os liderados forem incapazes de se protegerem contra esse tipo de pessoas e em particular da «tríade negra» isto é, da combinação dos traços de narcisismo, maquiavelismo e psicopatia, num indivíduo que lidera.

No fundo a evolução continua a ensinar-nos como fazer, e se estes mecanismos continuam ativos é porque os seres humanos sempre abominaram lideranças abusivas. Pode levar mais ou menos tempo, mas os mecanismos continuam a funcionar.

Professor Doutor Paulo Finuras, Docente no ISG, para o LINK TO LEADERS

Pós-Graduação em Gestão das Operações e Logística

Pós-Graduação em Gestão das Operações e Logística

Porquê a escolha da Pós-Graduação em Gestão das Operações e Logística do ISG?

“O mercado tem, cada vez mais, necessidade de quadros médios e superiores com competências de planeamento, gestão, monitorização e desenvolvimento dos processos das áreas operacionais (logística, produção, manutenção, distribuição, assistência, etc). A pós graduação em operações e logística do ISG, tem um longo historial na preparação destes profissionais de que o mercado necessita. Com um quadro docente que assegura um equilíbrio, único no mercado, entre o conhecimento científico e a experiência profissional , oferecemos um desenvolvimento ímpar das competências referidas.”

Professor Doutor Carlos Paz, Coordenador Científico do Curso de Pós-Graduação de Gestão das Operações e Logística do ISG.

Para mais informações: posgraduacoes@isg.pt
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