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ISG é notícia no Magazine Imobiliário!

ISG é notícia no Magazine Imobiliário!

“ISG lança pós-graduação imobiliária em b-learning” é o título do Magazine Imobiliário, sobre a nova Pós-Graduação em Gestão e Avaliação Imobiliária do Instituto Superior de Gestão, em parceria com a ASAVAL – Associação Profissional das Sociedades de Avaliação.
Um novo formato em regime b-learning, que terá uma duração total de 335 horas, sendo que 275 horas serão em regime e-learning.

Leia a notícia na integra
Ler mais sobre a Pós-Graduação em Gestão e Avaliação Imobiliária

The European Elections

The European Elections

Partilhamos com a nossa Comunidade Educativa a seguinte mensagem
In less than 100 days, European citizens will be asked to cast their vote and decide what’s next for Europe.
The European elections, held between 23 and 26 May, will shape the European Union for the years to come.
At the European Commission, we are doing our best to reach out to as many people as possible in order for them to be able to make an informed decision. But in order to reach every single European, we need all those with Europe at heart to join us.
The Commission has prepared the following message:
“What if we told you that in less than 100 days, you have the power to shape the future?
The European Elections will be held this May. This important election will determine the direction of our society, affecting your life and that of generations to come.
People all over Europe are encouraging friends and family to get out and vote. What about you? Are you one of the thousands of people engaging on www.thistimeimvoting.eu? If not, please join the conversation, we would love to hear your voice. But more than this, you can encourage others to make their voices heard, in doing so, you will be making history and strengthening our democracy.
Young people all across Europe have come forward and talked about how the European Union has helped them reach their full potential. Perhaps you can relate to some of the stories at europa.eu/euandme? Please share these stories, better still, share your own story and encourage your friends to do the same.
Through your participation in EU initiatives, you have already taken steps to strengthen the European Union, this May you will have the opportunity to strengthen our future.
Thank you.”

1st Meeting GRH

1st Meeting GRH

Aconteceu no dia 12 de março, no Instituto Superior de Gestão, o Primeiro Encontro de Gestão De Recursos Humanos.

Com o tema: “Despertar e Gerir Talentos”, pretendeu-se abrir o debate e responder às seguintes questões:

  • Que perfil de gestor procuram as empresas?
  • Integração do “colega Robot” na cultura organizacional
  • Outsourcing – Problema ou solução em gestão de pessoas?
  • Esquecer a hierarquia vertical no trabalho?
Dia Internacional da Mulher

Dia Internacional da Mulher

Hoje e para assinalar o Dia Internacional da Mulher, a Senhora Administradora do Grupo Ensinus, Dra. Teresa Damásio, distribuiu Flores a todas as Alunas, Professoras e Colaboradoras do Grupo Ensinus.

Responda ao Questionário

Responda ao Questionário

O ISG está a participar num Ranking de instituições de ensino, com instituições americanas e europeias, para o qual é necessário um número significativo de respostas a um questionário que pode ser acedido.

Necessitamos de chegar perto dos 300 inquéritos respondidos (mais de 50% da comunidade académica do ISG). Solicitamos a participação de todos, o mais brevemente possível, num conjunto de 18 questões que não levam mais do que 3 minutos a responder, o que, além de nos ajudar a melhorar sempre,também aumenta a notoriedade do ISG.

Agradecemos a todos que já responderam e envio as minhas saudações académicas.

Segurança Jurídica

Segurança Jurídica

Vimos em trabalho anterior que o Direito amplamente designado tem três finalidades principais, as quais tenta prosseguir com a integralidade dos instrumentos que possui, designadamente possibilitar o que é justo a cada um, fazer respeitar a dignidade do ser humano e permitir a denominada segurança jurídica.

Vamos neste artigo debruçarmo-nos um pouco mais sobre a última finalidade e perceber em concreto o seu significado. Nestes termos, a Segurança Jurídica dispõe de várias subdivisões caracterizando-se essencialmente por três, nomeadamente o “Estado de Ordem e Paz”, a “Certeza Jurídica” e a “Protecção dos Cidadãos perante o Estado”.

A norma jurídica pretende disciplinar as relações nos grupos sociais e a resolução dos conflitos que entretanto surjam (fundamentos do direito). Para que tal aconteça é necessário existirem regras de conduta obrigatórias e com caráter vinculativo (coercibilidade), bem como autoridades públicas que as criem e apliquem (o poder de “jus imperium”).

De outro modo não é possível viver-se socialmente, dada a discricionariedade provocada pela lei natural do mais forte, onde só prevalece a sobrevivência e o uso da força (aquela que numa sociedade civilizada só deve ser utilizada subsidiariamente, em última instância, gozaria aqui de âmbito primário).

O Direito é assim primordial para se viver pacificamente, com estabilidade, onde os direitos são respeitados e os deveres cumpridos (Estado de Ordem e Paz). Caso as obrigações não sejam acatadas, o violador deverá será penalizado, sofrendo por isso uma sanção (consequência pela não obediência à correspondente estatuição da norma jurídica mediante certa previsão).

No entanto o homem é um ente livre, que deve poder optar pelos atos que lhe proporcionem maior felicidade só sendo justo ser condenado por algo, se souber que este é prejudicial ilicitamente a um seu semelhante e que a sua prática não é correta e portanto, alvo de punição, bem como qual é a respectiva consequência adjacente pelo seu incumprimento legal (Certeza Jurídica).

Se não fosse desta forma não nos encontraríamos num Estado de Direito de cariz democrático e voltaríamos à lei do mais forte referida anteriormente, onde se manuseariam os factos e punições conforme fosse mais adequado por razões politicas, morais ou até rancorosas e lúdicas (como era aliás rotina em épocas já distantes e infelizmente ainda frequente presentemente em certas regiões).

Os atropelos podem pois provir tanto de particulares, em busca de desejos que não podem usufruir (o nosso direito termina quando atinge o direito do outro) como da própria autoridade pública designada para nos regular. É portanto prioritário limitar o seu exercício (Protecção dos Cidadãos perante o Estado) não se podendo, como por vezes ademais acontece, com fundamentos às vezes irrelevantes ou falsos, diminuir arbitrariamente as garantias que se dispõe relativamente a esta salvaguarda.

Garantias estas que se encontram desde logo preceituadas no nº 2 do art. 266º da nossa Lei Fundamental (“no respeito pelos direitos e interesses protegidos dos cidadãos”) e desenvolvidas no art. 268º da mesma Lei (“direitos e garantias dos administrados”).

Quantas vezes não assistimos por exemplo, a imagens chocantes de polícias ou militares a abusarem indiscriminadamente de inocentes e a provocarem-lhes inclusivamente a morte (quando o principio mais importante é precisamente o direito à vida)? Aliás, existe um princípio prevalente nos ramos de direito público, o da legalidade, estatuindo que o Estado só pode atuar consoante o estipulado legislativamente, ao contrário do privado, onde tudo é permitido, desde que em consonância com a lei (nos termos do princípio da autonomia da vontade).

Veja-se dessarte que só com a observância cumulativa dos pressupostos acima enumerados e explicitados é possível viver em efetiva segurança e sem sobressaltos, utilizando-se por inteiro a indispensável liberdade subjacente a um ser humano pleno, em consonância com uma Ordem jurídica justa e respeitadora dos direitos humanos numa propagação perfeita da tríade jurídica (as três finalidades do direito supra enunciadas).

Miguel Furtado
Docente do ISG

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