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Imposto ou Taxa?

Imposto ou Taxa?

Numa época onde muito se fala de receitas tributárias e principalmente de uma excessiva carga fiscal relativamente a certos impostos, bem como da necessidade de aplicação ou não de taxas, casos por exemplo das taxas moderadoras na saúde ou nas portagens, o que significa realmente cada um desses tributos e o que os diferencia?

O Estado em sentido lato (em sentido estrito e de um modo simples encontra-se discriminado em Governo, Regiões Autónomas e Autarquias Locais) para fazer face às suas despesas em benefício da coletividade, tem obviamente de arrecadar receitas que cubram aquilo que gasta, este é o objetivo principal da angariação de um tributo e de outras receitas que o Estado possui (existem outras razões de cariz político mas que já explicámos em artigo anterior).

Das várias receitas (temos ainda as patrimoniais e credíticias) as mais relevantes são as tributárias, de caráter coercivo e que só se encontram disponíveis para as pessoas coletivas de base territorial referidas visto serem obrigatórias através do princípio da legalidade a todos que se enquadrem na respectiva incidência, ou seja, ao contrário do cumprimento voluntário das outras receitas aqui não se verifica efetivamente direito de escolha por parte de quem as tem de pagar.

Existem três modalidades de tributo que se encontram preceituadas na Lei Geral Tributária (LGT) e desenvolvidas subsequentemente nos correspondentes diplomas, sendo os mais importantes precisamente os dois referidos anteriormente que se aplicam consoante os contextos de incidência estatuidos, faltando referir as contribuições especiais que explicaremos num artigo ulterior.

Várias doutrinas levantam várias teses de diferenciação, desde a divisibilidade ou indivisibilidade dos bens ou serviços até à voluntariedade ou obrigatoriedade de tais tributos, mas o que os distancia realmente é a unilateralidade ou bilateralidade dos mesmos. Tanto um como outro são obrigações patrimoniais já que é desembolsada uma contribuição sobre o património do devedor, sendo esta normalmente de origem pecuniária apesar de surgirem certos cenários onde a mesma é realizada através de géneros, caso por exemplo da dação em pagamento na fase da cobrança coerciva relativamente ao imposto.

Não se verifica igualmente um carácter de sanção, pois o pagamento de qualquer deles não provém de nenhum acto ilícito praticado, de nenhuma infração mas sim como modo de possibilitar a realização de fins públicos, outra das características de ambos, uma vez que a sua inexistência impediria a oferta dos vários bens ou serviços básicos proporcionados pelo Estado ou demais entes da mesma natureza, designadamente a saúde, educação, defesa nacional, redistribuição da riqueza, entre outros.

São ainda realizados a titulo definitivo sem qualquer carácter de restituição, tal como acontece por exemplo num empréstimo público forçado onde o montante terá que ser devolvido posteriormente. E não se confunda o reembolso do IRS já que aqui assiste-se apenas a um retorno do excedente despendido pelo sujeito passivo.

Quanto à índole voluntária ou obrigatória defendida bem como ao critério de divisibilidade ou indivisibilidade, ao contrário da posição assumida por alguns autores, as mesmas não se apresentam para nós como motivos de distinção pois deparamo-nos com atividades públicas que não beneficiam o utilizador, caso da taxa de justiça, colocando-se os contribuintes voluntariamente no âmbito da respectiva incidência no momento da prática de algum facto sujeito a imposto.

Vimos assim que a verdadeira desigualdade diz respeito à qualidade sinalagmática da taxa. Quando se desembolsa uma determinada prestação e recebe-se algo directamente em troca, caso do pagamento de uma consulta num hospital público ou de uma portagem pelo usufruto da via, estamos perante uma taxa. Quando se despende um determinado montante e não há lugar a nenhuma contraprestação, encontramo-nos perante de um imposto.

Isto é, o imposto envolve uma contribuição do sujeito passivo ao Estado sem receber diretamente nenhum proveito indívidual em troca, sendo o objetivo favorecer a coletividade como um todo e onde este contribuinte poderá ser de modo mediato beneficiado, mesmo que entenda não usufruir deste bem ou serviço, mas a sua disponibilidade permitirá o seu usufruto.

A título de exemplo, o contribuinte poderá preferir frequentar escolas, faculdades ou hospitais privados mas caso pretenda, terá à sua disposição instituições de índole pública que poderá usufruir quando assim tencionar.

Já a cobrança de uma taxa envolve uma fruição individual verificando-se com este encargo uma contraprestação que o Estado deve oferecer a quem a paga. Aproveitando os exemplos anteriores, caso o sujeito passivo decida frequentar uma universidade pública deverá pagar as propinas estipuladas por lei mas adquire o direito de assistir ás aulas ou ser avaliado, o mesmo acontecendo se decidir utilizar um hospital público já que desembolsará o valor da taxa moderadora em troca de uma consulta, tratamentos ou exames clínicos.

Miguel Furtado – Coordenador da Área Formativa Jurídica do ISG

Pós-graduação em Gestão no ISG

Pós-graduação em Gestão no ISG

O Instituto Superior de Gestão (ISG) promove para o ano letivo 2018/2019, a iniciar em final de setembro, mais uma edição do Curso de Pós-Graduação em Gestão. Com coordenação de Miguel Varela e Álvaro Dias, esta Pós-Graduação irá funcionar em regime pós-laboral ao longo de 152 horas e visa o desenvolvimento de conhecimentos técnicos e comportamentais na área da gestão adequadas à realidade competitiva e em constante mutação, que carateriza o meio empresarial. As candidaturas já se encontram-se abertas no site do ISG.

Data: Setembro de 2018 a março de 2019
Local: ISG, Lisboa

Artigo publicado a 16/07/2018 em Link to Leaders

Empreender na bondade

Empreender na bondade

O empreendedor é tido como alguém que concebe ideias e que as produz! Percecionado pela sociedade como criador de riqueza e propulsor do emprego, durante muito tempo tornou-se vulgar considerar que empreender obrigava a uma postura agressiva e que o bom empreendedor era aquele que não revelava compaixão nem nutria sentimentos pelo outro.

No final da primeira década do século XXI a crise financeira atingiu o seu auge e, consequentemente, a forma como se estava na sociedade em geral e no mundo dos negócios em particular, sofreu um profundo revés.

O impacto que teve na alteração do ordenamento jurídico, na organização empresarial e nos costumes permitiu empreender de forma substancialmente diversa. A sociedade passou a olhar para o empreendedor como alguém que tem uma conduta irrepreensível do ponto de vista ético e deontológico. Radicalizamos a forma e o conteúdo e passámos a exigir que os valores tivessem ponderação máxima na formulação de toda e de qualquer ideia antes de se transformar num negócio.

Assim, empreender na bondade é hoje [1] o axioma que define o empreendedor. Quase que poderíamos pressupor que a célebre frase do presidente John Kennedy “My fellow Americans, ask not what your country can do for you, ask what you can do for your country” espelha aquilo que todos nós esperamos dos empreendedores.

É visto com naturalidade o sucesso do empreendedor e o seu carater disruptivo, bem como, a necessidade permanente de realizar capital.

No entanto, fazer o bem passou a ser o porta estandarte do empreendedor. Para a comunidade empreender é hoje visto, antes de mais, como uma atividade prestada por alguém que coloca os valores e os princípios antes de tudo o resto.

Empreender na bondade significa, igualmente, promover os Direitos Humanos e isso aporta uma responsabilidade acrescida ao empreendedor pois, se para a generalidade das pessoas, empreender sempre foi sinónimo de fazer, hoje, mais do que nunca, empreender pressupõe fazer o bem sem limites de tempo e de espaço.

A alteração de paradigma a que assistimos na perceção coletiva de empreender é uma das provas de que, por vezes, as crises trazem grandes benefícios à humanidade. Apesar de toda a destruição, do desemprego, das falências e do caos gerado pela crise financeira, creio que a mudança de comportamentos a que assistimos na última década leva-me a pensar que “the best is yet to come”!

[1] bon·da·de. (latim bonitas, -atis). substantivo feminino. 1. Disposição natural que nos leva a fazer bem e nunca mal. 2. Qualidade do que é bom.3. Boa índole. 4. Brandura, benevolência. “bondade”. In: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa https://www.priberam.pt/dlpo/bondade

 

Artigo publicado a 13/07/2018 no Link to Leaders

Diplomados do Ensino Superior Privado têm mais empregabilidade

Diplomados do Ensino Superior Privado têm mais empregabilidade

De acordo com o site Infocursos, 5,4% dos recém-licenciados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) são provenientes de instituições de ensino privado, enquanto que o número de diplomados que vêm de instituições públicas é de 7,2%, ou seja, mais 1,8%.

Isto reflecte uma mudança no panorama nacional. Nestes dados oficiais, é ainda possível verificar que em algumas instituições privadas de ensino superior se constata 100% de taxa de empregabilidade dos seus diplomados.

Esta mudança da realidade sustenta-se em duas constatações: a forma de pensar da nova geração, com os jovens a apostar nos cursos e instituições que lhes garantem uma formação mais adequada à entrada naquele mercado; e, por outro lado, as próprias empresas reconhecem a qualidade dessa formação, pois o número de empregados com licenciatura sobe constantemente.

 

In Human Resources Portugal Online – 10-07-2018

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