2 Maio, 2019
A população portuguesa com mais de 65 anos já ultrapassa os dois milhões de indivíduos (a crescer) e com tendência para crescer enquanto que a população até 15 anos é cerca de um milhão e meio (a diminuir).
Nos últimos dias fomos confrontados com duas notícias sobre a população portuguesa, aparentemente contraditórias, mas que na verdade não o são. São notícias preocupantes que nos farão repensar Portugal para as próximas décadas.
A primeira, relativamente ao aumento do número de nascimentos, que registou, no primeiro trimestre de 2019, o valor mais elevado dos últimos sete anos. Entre janeiro e março nasceram, em Portugal, 21.348 bebés, 30% dos quais na região de Lisboa. Segue-se o Porto, com 18% dos nascimentos. O Interior do país continua a sua trajetória de desertificação e envelhecimento, a analisar pelos registos cada vez menores de nascimentos como na Guarda ou em Castelo Branco. Entre janeiro e março nasceram, em média, 237 bebés, ou seja, mais 11 nascimentos por dia.
Durante 2017 terão nascido, em Portugal, 87.020 bebés, numa tendência de quebra da taxa bruta de natalidade verificada desde 2002, quando ainda registava cerca de 11‰, para, desde 2007, passar apenas a um dígito (9,7‰), situando-se atualmente em 8,4‰ (2018).
A outra notícia informava que em 2018 registaram-se 113.000 óbitos, o número mais elevado desde há 70 anos, e mais 3% do que em 2017. Este fenómeno corresponde à cada vez maior esperança média de vida e a uma estrutura populacional cada vez mais envelhecida, sem “substituição de gerações”, prosseguindo um saldo natural negativo, com efetiva redução da população, verificada nos últimos anos.
A população portuguesa com mais de 65 anos já ultrapassa os dois milhões de indivíduos (a crescer) e com tendência para crescer enquanto que a população até 15 anos é cerca de um milhão e meio (a diminuir). A tendência será ainda mais acentuada quando forem observáveis os dados dos próximos Censos, em 2021.
O grande aumento do índice de longevidade e do índice de envelhecimento terá grande influência nas políticas públicas, em especial no que se refere à Saúde e à Segurança Social, assim como as reduzidas taxas de natalidade farão repensar a atual estrutura pública de educação a nível de todos os ciclos. Os decisores políticos dificilmente poderão adiar mais a reforma séria e efetiva destes três pilares.
Artigo em Jornal de Negócios 2 Maio 2019
Director do ISG – Business& Economics School
23 Abril, 2019
Se tens entre 14 e 30 anos de idade e resides em Portugal,
não te esqueças de apresentar a tua proposta de investimento público até 29 de abril
no âmbito do ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JOVEM PORTUGAL 2019 (OPJOVEM 2019)
Se a tua preocupação é com o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com o Emprego, a Habitação, a Igualdade e Inclusão Social, a Saúde ou Governança e Participação vem apresentar a tua ideia de investimento para a tua cidade, região ou país.
15 Abril, 2019
Numa sociedade cada vez mais especializada têm surgido nas ciências jurídicas vários ramos autónomos que pretendem, devido a características muito particulares dos setores em causa, estatuir de forma própria algumas matérias, casos por exemplo do Direito do Urbanismo, Ambiente, Saúde, Desporto entre outros.
É necessário, devido à progressiva e cada vez mais intensa evolução em determinadas áreas contemporâneas que se vão manifestando, existirem regras próprias e especialistas que as dominem, para melhor resolução das conjuturas que se vão apresentando, tal como aconteceu em épocas transatas com o desenvolvimento dos Direitos Comercial, Laboral, Fiscal e similares, onde se misturam novos conceitos técnicos e modos de atuação dispares dos até ai previstos e preceituados.
Vejamos o caso do Desporto, que é uma das indústrias que mais evoluiu na última época, contribuindo de maneira substancial a nível mundial para o PIB dos respectivos territórios e cujos montantes cada vez se vão tornando mais dilatados, situando-se as principais Entidades entre as mais poderosas, tomando como exemplo a FIFA, a UEFA ou o Comité Olímpico Internacional.
A par dos benefícios económicos, diretos ou indiretos, o desporto promove inúmeras externalidades positivas nomeadamente as relações sociais, saúde, defesa do ambiente, entretenimento, reabilitação, educação, consolidação de equipamentos e culturas, facilitando a integração social de pessoas que à partida seriam discriminadas e melhorando naturalmente e de forma automática a qualidade vida/bem-estar das populações, coletiva e individualmente.
Torna-se assim indispensável um conjunto de disposições vinculativas que indique as condutas comportamentais de quem participa ou pretende participar na atividade desportiva em qualquer uma das suas tipologias, de modo a ser possivel potenciar adequadamente as infindas vantagens subjacentes ao termo aqui tratado. Mas antes de mais, o que é isso do Desporto, estaremos a falar do quê?
De acordo com art. 2, nº 1 a) da Carta Europeia do Desporto (1992) do Conselho da Europa ou o Livro Branco sobre o Desporto (2007) proveniente da Comissão Europeia, é todo o tipo de atividade física que, mediante uma prática organizada ou simplesmente esporádica, tem por finalidade a expressão ou melhoramento da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados em competições de qualquer nível.
Pretende-se assim com o Direito Desportivo determinar as normas que regulem as relações daqui provenientes e as respectivas instituições relacionadas. Para percebermos a importância deste e a sua evolução histórica, podemos dividir o período temporal em quatro passos, iniciando-se o primeiro no aparecimento do associativismo desportivo até ao início da década de 40 do século XX.
Não existia praticamente nada sob o tema, improvisando-se soluções dispersas e onde não existia a intervenção do Estado. Há simplesmente a destacar a Lei nº 1.728 de 5 de Janeiro de 1925, que permitia expropriações de utilidade pública para prática do desporto e instalação ou melhoramento de equipamentos desportivos. As disposições eram portanto concebidas pelas próprias organizações privadas, num modelo de autoregulação e em conformidade com as lacunas que fossem ocorrendo.
O segundo período data de 1942/1943 e termina com a Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei nº 1/90 de 13 de Janeiro). Nesta época, o Estado usufrui da vontade de definir uma política nacional e de disciplinar o desporto, criando uma entidade que ficaria responsável por tal desejo, denominada de Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar (Decreto-Lei nº 32.241 de 5 de Setembro de 1942) e cujo Decreto-Lei nº32.946 de 3 de Agosto veio promulgar o seu Regulamento.
Começaram nessa altura a surgir vários trabalhos, cujos temas primordiais giravam em torno da Organização e agentes desportivos, direito disciplinar, matéria tributária e responsabilidades (civil e criminal). No entanto, depois de algum debate e controvérsia, assistimos novamente a uma ausência de reflexão que só regressou com a introdução na Constituição da República Portuguesa de uma norma (artigo 79º) a reconhecer o direito de todos os cidadãos à prática desportiva, que foi alvo de várias relevantes alterações (revisões de 1982 e 1989).
Assim, a partir da transição da ditadura para a democracia e por conseguinte de uma visão desportiva burocrática e estatizante para um novo regime de liberdade democrática desportiva, reiniciou-se a importância do desenvolvimento de um direito próprio para o desporto, entendendo-se ser inclusivamente a sua atividade um direito cultural fundamental previsto até na Lei de todas as leis (Constituição da República Portuguesa).
As matérias mais relevantes nesta fase diziam respeito ao falseamento de resultados (dopagem), violência associada ao desporto e a Alta Competição. Antes ainda da Lei que regularia primeiramente o Sistema Desportivo foi publicado em 15 de Maio de 1985 o Decreto-Lei nº 164/85, que estabelecia os princípios fundamentais e as normas referentes às relações entre as entidades públicas e os agentes desportivos.
A terceira fase decorre entre 1990 e 2004 (Lei de Bases do Desporto) e é agora que se dá o grande salto no desenvolvimento do ramo como direito autónomo, não só a nível de trabalhos, como legislação, ensino e organização. Destaca-se nesse período os direitos do trabalho (contratos de trabalho e formação), comerciais (sociedades anónimas desportivas) e comunitário desportivos, bem como o regime jurídico das Federações Desportivas.
Em 2004 temos o marco da organização de um dos mais importantes eventos, nomeadamente do Campeonato Europeu de Futebol e o implementar do reforço do Direito do Desporto em Portugal, onde se assiste tanto ao desenvolvimento abissal do designado “desporto de elite” com realce para o desporto espetáculo como a uma crescente maior preocupação social com a qualidade de vida e bem-estar da população, que se coaduna em parte com o “desporto para todos” nomeadamente o desporto escolar, reintegrador e de lazer.
Desporto para todos este que é um direito económico, social e cultural de todos os cidadãos preceituado no art. 79º da Constituição devendo desde logo o Estado, através das suas várias entidades públicas promover, estímular, orientar e apoiar a sua propagação mas identicamente, no mesmo grau, possibilitar a liberdade de escolha de quem o procura e de quem o oferece.
11 Abril, 2019
Ainda há um longo caminho a trilhar, pois em média os homens portugueses ganham mais 22,1% do que as suas compatriotas.
No final do mês de março, o Banco Mundial publicou um estudo acerca das “Mulheres, Empresas e o Direito 2019: no mundo dos negócios”; no original: “Women, Business and the Law 2019″(1) e que demonstra que no mundo inteiro as mulheres só têm três quartos dos direitos quando comparados com os homens.
Se analisarmos os dados em termos globais, concluímos que as mulheres na Europa e na Ásia Central têm a melhor situação e que desde 2009 evoluíram de 80.1% para 84,7% em 2018, e que em pior situação estão as mulheres do Médio Oriente e do Norte de África com 44,5% dos direitos em 2008 e com 47,4% em 2018.
Para este estudo foram analisados 187 países com oito indicadores. Na União Europeia os resultados são particularmente animadores pois a Bélgica, a Dinamarca, a França, a Letónia, o Luxemburgo e a Suécia obtiveram a pontuação máxima pois dão direitos idênticos às mulheres e aos homens. A evolução foi substancial pois há uma década não havia nenhum país do mundo onde homens e mulheres tivessem os mesmos direitos.
Na apresentação do relatório, Kristalina Georgieva, presidente interina do Grupo Banco Mundial – referiu que: “Se as mulheres tivessem oportunidades iguais para realizar seu pleno potencial, o mundo seria não apenas mais justo, mas também mais próspero. Os avanços vêm ocorrendo, mas não em um ritmo rápido o suficiente, e 2,7 bilhões de mulheres ainda enfrentam impedimentos legais no acesso às mesmas oportunidades de emprego que os homens. É primordial eliminarmos as barreiras que limitam as oportunidades das mulheres e este relatório visa a demonstrar que as reformas são possíveis, bem como acelerar as mudanças.”
A OCDE lançou uma campanha a propósito do Futuro do Trabalho(2) em que se pretende ouvir a voz de todas e de todos e está aberta à participação geral. Importa reter que caso houvesse Igualdade completa entre homens e mulheres o impacto do PIB nos países membros da OCDE seria notável e o trabalho digno será naturalmente transversal a todos os setores de atividade.
Ao olharmos para a realidade portuguesa os dados são muito satisfatórios pois estamos colocados no segundo grupo de países mais bem classificados, que estão organizados por ordem alfabética, com 97,50%. No entanto, ao analisamos o ultimo relatório da OIT – Organização Internacional do Trabalho que foi lançado, igualmente, no passado mês de março(3), concluímos que ainda há um longo caminho a trilhar, pois em média os homens portugueses ganham mais 22,1% do que as suas compatriotas.
As reformas que têm vindo a ser feitas no âmbito do Direito Laboral, do Direito da Família e do Direito Económico e Fiscal têm diminuído as disparidades entre o género masculino e o género feminino, mas como uma multiplicidade de estudos o têm vindo a demonstrar ao longo dos tempos, é na educação que reside a mudança e a promoção de melhores condições de vida, bem como a melhoria da competitividade da sociedade e o crescimento económico.
Apesar de termos assistido a reformas consideráveis no domínio da educação, tanto no ensino superior como no ensino não superior, ainda há muitos passos a dar para conseguirmos cumprir com o princípio constitucional da Igualdade e com o princípio da liberdade de ensinar e de aprender. Pois para mulheres e homens terem os mesmos direitos há que lutar ao mesmo tempo e à mesma velocidade pela plena assunção destes dois princípios que promoveriam seguramente uma sociedade mais democrática, mais plural e mais transparente e favoreceriam a melhoria da posição de Portugal em todos os indicadores económicos sociais e científicos.
(1)http://pubdocs.worldbank.org/en/702301554216687135/WBL-DECADE-OF-REFORM-2019-WEB-04-01.pdf
(2)https://futureofwork.oecd.org/
(3)https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—dgreports/—dcomm/—publ/documents/publication/wcms_674831.pdf
Administradora do ISG | Instituto Superior de Gestão e do Grupo Ensinus