4 Janeiro, 2018
O ISG Convida, no dia 17 de Janeiro, entre as 19h30min e as 22 horas, a assistir, gratuitamente, à apresentação das mudanças que ocorreram no PMBOK Guide, o guia de referência mundial para a gestão de projectos. Essa apresentação será realizada por Ricardo Viana Vargas, nas nossas Instalações.
Para poder participar, agradecemos que se inscreva aqui
3 Janeiro, 2018
O ISG está presente esta tarde na Sessão de Informação sobre as Bolsas Fulbright. Estas bolsas destinam-se a estudantes licenciados, a professores e investigadores com doutoramento que pretendam estudar, fazer investigação ou lecionar em universidades nos Estados Unidos da América.
Sempre à procura de novas oportunidades para os nossos alunos!
3 Janeiro, 2018
O Ano Novo traz com ele o ímpeto para acreditarmos que a partir de 1 de janeiro tudo irá ser diferente e que todas as decisões irão finalmente ser tomadas.
Anualmente repetimos as intenções com a mesma intensidade. A nossa vontade [1] permanece inalterável e leva-nos a querer atingir os objetivos que já fixámos vezes sem conta. No entanto, para podermos de facto cumprir com tudo aquilo a que nos propusemos, é essencial termos coragem e determinação.
Efetivamente, muito se escreve acerca de como se concretizar objetivos e dar corpo às nossas intenções e aí é que reside a grande diferença entre os que empreendem e conseguem fazer a diferença e tornarem-se únicos.
Por isso, uma das primeiras concretizações deve ser querer fazer aquilo que sabemos e para as quais temos as competências e aptidões adequadas. Porque quando empreendemos queremos ter sucesso e para isso precisamos de ser realistas.
Os nossos sonhos devem sempre ser mensuráveis e devem ter um propósito individual e coletivo.
Quem empreende tem sempre uma clara noção do impacto da ação na sua pessoa e na sociedade. Daí que todos tenhamos a noção de que o empreendedor serve sempre um interesse maior pois a linha de pensamento deve ser sempre global e transversal. Ou seja, quantos mais conseguirmos atingir com as nossas ações, maior será a nossa felicidade. Isso, é aquilo que todos queremos e que terá sempre a adesão da comunidade [2].
Para empreendermos com sucesso devemos sempre ter um espírito conquistador pois isso tornar-nos-á imunes a qualquer desaire e conseguiremos, sem dúvida, chegar ao dia 31 de dezembro com toda a nossa lista terminada, prontos para novos desafios e dispostos a rasgar horizontes diversificados.
Quem empreende lidera quer a sua vida, quer a daqueles que estão à sua volta e é essencial que haja confiança nas suas decisões e concretizações. Para isso, nada melhor que começar com este (grande) detalhe dos propósitos de Ano Novo e demonstrar que está ao nosso alcance tudo aquilo que queiramos, desde que façamos a aquisição das ferramentas adequadas.
Daí que a Educação seja aquilo nos torna mais aptos enquanto seres humanos e que nos permite devolver à sociedade aquilo que nos deu desde que nascemos. Mais Educação significa maiores Qualificações e com isso aumentamos automaticamente o Nosso Potencial!
Sabermos mais diminui o medo face ao desconhecido e torna-nos mais audaciosos! Deixamos de ter medo de arriscar e de querer mais!
Porque empreender é mesmo isso, é fundamental sermos ambiciosos!
Como diz um dos nossos sábios “Querer é Poder” [3]
[1] von·ta·de (latim voluntas, -atis) substantivo feminino. 1. Faculdade comum ao homem e aos outros animais pela qual o espírito se inclina a uma acção. 2. Desejo. 3. Acto de se sentir impelido a. 4. Ânimo, espírito. 5. Capricho, fantasia, veleidade. 6. Necessidade física. 7. Apetite. 8. Arbítrio, mando, firmeza de carácter. 9. Zelo, interesse, empenho. “vontade”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.
[2] Quando falo em Comunidade refiro-me ao Conceito anglo saxónico “noun- the people or nations of the world, considered as being closely connected by modern telecommunications and as being economically, socially, and politically interdependente”;
[3] “Agir, eis a inteligência verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O êxito está em ter êxito, e não em ter condições de êxito. Condições de palácio tem qualquer terra larga, mas onde estará o palácio se não o fizerem ali?” Fernando Pessoa. In: s.d.
Livro do Desassossego por Bernardo Soares.Vol.I. Fernando Pessoa. (Recolha e transcrição dos textos de Maria Aliete Galhoz e Teresa Sobral Cunha. Prefácio e Organização de Jacinto do Prado Coelho.) Lisboa: Ática, 1982. – 85.
Artigo publicado a 3/01/2018 no Link to Leaders
2 Janeiro, 2018
Já aqui analisamos em artigos anteriores o significado e importância dos actos de comércio. Verificámos igualmente que a aplicação do ramo privado de Direito Comercial, conforme estatuição do art. 1º do Código Comercial, faz-se à prática dos mesmos, independente do sujeito possuir a qualidade de comerciante ou não.
Existem inclusivamente duas disposições normativas que regulam directamente a matéria, nomeadamente o 230º do diploma referido que discrimina as actividades consideradas como mercantis e as correspondentes excepções, tendo já aqui também em crónica antecedente sido escrutinada a objectividade e subjectividade destas bem como o art. 2º, onde se encontram precisamente as noções de tais actos, objectivas e subjectivas.
No entanto, além dos conceitos enunciados nas normas indicadas e a sua principal classificação em actos de comércio objectivos e subjectivos, podemos utilizar várias outras modalidades para estruturá-los mais adequadamente, até pela subsequente relevância destes para a aquisição pelo sujeito da qualificação enquanto comerciante, matéria que trataremos numa análise posterior.
Assim, a primeira tipologia divide-os em absolutos e por conexão ou acessórios, podendo os primeiros atender à sua natureza, forma e objecto enquanto os segundos classificar-se-ão por conexão subjectiva ou, objectiva directa e indirecta.
Os actos de comércio absolutos radicam no próprio comércio, são actos gerados e tipificados pelas necessidades da vida comercial, usufruem de uma natureza intrínseca. Já os acessórios, como se constata pela denominação, complementam os anteriores relacionando-se com esses, dai a sua comercialidade derivada da conexão ocupando deste modo, uma função subsidiária.
A maioria dos actos absolutos atendem à sua natureza, são se quisermos as características, os pressupostos do próprio comércio, as actividades ditas de comerciais, caso da mediação nas trocas (compra e revenda ou aluguer de bens), das industriais, financeiras, aleatórias e de prestação de serviços, ou seja, não são mais que o comércio em si.
Temos ainda outros que se entendem integralmente comerciais por surgirem para resolução de lacunas no sector mercantil, nomeadamente os relacionados com os titulos de crédito, que apareceram precisamente para facilitar e salvaguardar o mesmo e portanto, para a propagação célere das actividades comerciais, com garantias adequadas de troca entre as partes.
Faltam-nos os actos absolutos atendendo ao seu objecto, que apesar de não respeitarem ao conteúdo mercantil incidem na empresa onde se desenvolve o comércio, designadamente a transmissão dessa, como um trespasse.
Quanto aos acessórios, comportarão sempre a conexão subjectiva os considerados como subjectivos, os possuidores assim dos três requisitos cumulativos da 2ª parte do nº2 do Código Comercial (a pessoa ser comerciante, a figura jurídica não ser na globalidade exclusivamente civil e existir ligação à actividade comercial do sujeito).
Podendo os actos por conexão objectiva (estarão pois preceituados no artigo 2º, 1ª parte da forma já aqui explicitada em artigos transactos) dividir-se em directos, se estiverem imediatamente ligados ao tal acto absoluto ou indirectos se porventura houver um outro preceito comercial a intermediar esta relação.
Como exemplo, imaginemos que vou praticar o acto absoluto de compra para revenda de um certo bem mas preciso de mandatar alguém para me realizar a aquisição do produto. Temos um acto objectivo (mandato comercial) porque está estatuído no CCOM e será directo porque se encontra adstrito de imediato à actividade mercantil de compra e venda mas tal já não aconteceria se a dita procuração tivesse sido emitida para alguém proporcionar um empréstimo para a obtenção das correspondentes mercadorias. Aqui o mútuo é que seria o acto objectivo directo, passando o mandato para acto de comércio objectivo indirecto, visto existir uma figura intermédia.
Falta referir uma outra classificação ínsita na analisada, entre actos substancialmente e formalmente comerciais. Os primeiros referem-se aos absolutos atendendo à sua natureza enquanto os segundos enquadram-se nos relativos à sua forma, procedendo-se à remissão da fundamentação para o que foi dito quanto aos mesmos.
Miguel Furtado, Docente ISG
20 Dezembro, 2017
Recrutamento de Estudantes para CAEs, Comissões de Avaliação Externa que vão operar no 1.º ano do segundo ciclo regular de avaliação/acreditação 2017-2022, no âmbito da avaliação de ciclos de estudos em funcionamento a serem avaliados no âmbito do processo ACEF 2017/2018.
Os interessados deverão efetuar a sua inscrição online, através do formulário
A entrega das candidaturas termina às 24h00 do próximo dia 19 de fevereiro de 2018.