20 Julho, 2018
Recentemente, a OCDE veio relançar a discussão entre o nível salarial e o nível de produtividade no Compêndio de Indicadores de Produtividade.
Defende que o crescimento do emprego, derivado do recente crescimento económico em muitos países da OCDE, está a ser impulsionado pela criação de postos de trabalho em atividades de baixa produtividade, tendo como consequência a redução dos salários médios reais nos últimos anos.
A produtividade é um key performance indicator (KPI) comum e amplamente utilizado para medir a eficiência, eficácia e efetividade das organizações ou até de países, em termos de desempenho. É um conceito económico e de gestão perfeitamente solidificado, desenvolvido pelo economista Quesnay em 1766, mas que atualmente tem aplicações diversas. Em termos práticos, mede a relação entre a produção e os fatores produtivos (pessoas, máquinas, terrenos, matérias-primas, capital, entre outros). A produtividade será maior quanto maior for a relação entre a produção e fatores produtivos.
Das quatro tarefas básicas de gestão, a organização é a tarefa menos explorada nas suas potencialidades de análise e estudo. Existem inúmeros trabalhos técnicos e científicos no que se refere à liderança, ao planeamento e ao controlo. Mas, a organização é onde reside o método e a essência operacional e onde se torna mais criativo e aplicado o trabalho do gestor. As leituras dos valores da produtividade e da sua evolução permitem diversas ilações económicas e de gestão, permitindo avaliar a capacidade de uma organização em produzir e o respetivo grau de aproveitamento/utilização dos recursos em que a rentabilidade será tanto melhor quanto maior a produtividade e vice-versa.
A nível macroeconómico, a produtividade pode explicar o desempenho de um país ou região, mas a nível microeconómico avalia a eficiência de uma empresa. Trata-se de otimizar a alocação dos recursos existentes ou possíveis de obter aos objetivos da empresa. Aqui reside todo o sucesso e a iniciativa de um gestor. A monitorização de eventuais aumentos de produtividade terá uma relação muita mais direta com a organização dos métodos e processos de trabalho (inovação, melhor organização e afetação de tarefas e funções) do que com a quantidade de horas de trabalho ou com a quantidade de fatores produtivos afetos. Organizar departamentos, fluxos de informação e decisão e a quantidade de recursos ótima para cada tarefa e função, permite reduzir custos e aumentar a produção.
O Luxemburgo é tido como o melhor exemplo da produtividade europeia e Portugal um dos piores. Pior ainda, trabalham-se em média mais horas em Portugal do que no Luxemburgo. Curioso ainda será observar que mais de 30% da população ativa do Luxemburgo são portugueses… Os processos e métodos de gestão e organização do trabalho é que são muito diferentes!
Artigo publicado a 20/07/2018 em Link to Leaders
19 Julho, 2018
São muitas as vozes que ao longo dos anos têm defendido que a CPLP deveria ter um papel mais atuante e uma presença mais assídua na vida dos respetivos Estados Membros!
Nos dias 17 e 18 realizou-se na Ilha do Sal, em Cabo Verde, a XII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP.
Desde a sua fundação que a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa tem merecido por parte dos respetivos Estados Membros um profundo empenho e uma atenção muito particular.
Ao interpretarmos as ações que estiveram na génese da sua criação em 1996, percebemos facilmente que os Estados Fundadores – Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe – estavam imbuídos do mesmo espirito e da mesma vontade e que a única razão para Timor Leste se ter juntado somente seis anos mais tarde, em 2002, se deveu ao facto de só nessa altura ter alcançado a independência. Mais recentemente, em 2014, tivemos a adesão de pleno direito da Guiné Equatorial que foi precedida de algumas polémicas e desentendimentos entre os Estados Membros, mas acabou por merecer a aprovação geral.
Atualmente a CPLP conta com vários Observadores Associados – a Geórgia, a Hungria, o Japão, a República Checa, a República Eslovaca, a República da Maurícia, a República da Namíbia, a República do Senegal, a República da Turquia e o Uruguai.
Para além dos diferentes Estados, a Comunidade sempre entendeu dar voz à Sociedade Civil, pelo que conta com dezenas de Observadores Consultivos que espelham a diversidade e a pluralidade de organizações que vivam promover, difundir e consolidar o desenvolvimento da Comunidade!
No entanto, são muitas as vozes que ao longo dos anos têm defendido que a CPLP deveria ter um papel mais atuante e uma presença mais assídua na vida dos respetivos Estados Membros!
Há quem defenda que muito há ainda por fazer no âmbito da educação e da investigação, bem como, da livre circulação de pessoas, bens e capitais. Para muitos a não consolidação destas áreas através de Programas eficazes tornará, a breve trecho, a CPLP numa Organização de Cimeiras e de Reuniões Bilaterais.
Há quem olhe para o modelo da União Europeia e da CEDEAO e anseie por algo parecido ou semelhante.
Razão pela qual, a XII Conferência tenha sido planeada e organizada com tanto cuidado por todos os Estados Membros. Para Cabo Verde que assume a Presidência e para Portugal que irá, pela primeira vez na história da Comunidade, assumir o Secretariado Executivo esta foi a Cimeira das Cimeiras.
Estou convicta que estamos perante um novo tempo em que todas e todos assumimos o lema: Somos Todos CPLP!
Acredito que se juntarmos as necessidades reais dos Países, a vontade inequívoca dos governantes e a ambição dos mais de 230 milhões de cidadãs e dos cidadãos conseguiremos alcançar todas as metas definidas aquando da fundação da CPLP e tornar a Comunidade numa organização competitiva, robusta e com futuro!
Nos últimos meses tivemos vários momentos em que a força da CPLP se vez ouvir e sentir. O momento mais icónico foi a eleição de António Guterres para Secretário Geral da ONU e o mais recente foi a eleição de António Vitorino para diretor-geral da Organização Internacional das Migrações!
Somos Todos CPLP!
Administradora do ISG Instituto Superior de Gestão e do Grupo Ensinus
Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
Artigo publicado a 18/07/2018 no Jornal de Negócios
19 Julho, 2018
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18 Julho, 2018
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16 Julho, 2018
Numa época onde muito se fala de receitas tributárias e principalmente de uma excessiva carga fiscal relativamente a certos impostos, bem como da necessidade de aplicação ou não de taxas, casos por exemplo das taxas moderadoras na saúde ou nas portagens, o que significa realmente cada um desses tributos e o que os diferencia?
O Estado em sentido lato (em sentido estrito e de um modo simples encontra-se discriminado em Governo, Regiões Autónomas e Autarquias Locais) para fazer face às suas despesas em benefício da coletividade, tem obviamente de arrecadar receitas que cubram aquilo que gasta, este é o objetivo principal da angariação de um tributo e de outras receitas que o Estado possui (existem outras razões de cariz político mas que já explicámos em artigo anterior).
Das várias receitas (temos ainda as patrimoniais e credíticias) as mais relevantes são as tributárias, de caráter coercivo e que só se encontram disponíveis para as pessoas coletivas de base territorial referidas visto serem obrigatórias através do princípio da legalidade a todos que se enquadrem na respectiva incidência, ou seja, ao contrário do cumprimento voluntário das outras receitas aqui não se verifica efetivamente direito de escolha por parte de quem as tem de pagar.
Existem três modalidades de tributo que se encontram preceituadas na Lei Geral Tributária (LGT) e desenvolvidas subsequentemente nos correspondentes diplomas, sendo os mais importantes precisamente os dois referidos anteriormente que se aplicam consoante os contextos de incidência estatuidos, faltando referir as contribuições especiais que explicaremos num artigo ulterior.
Várias doutrinas levantam várias teses de diferenciação, desde a divisibilidade ou indivisibilidade dos bens ou serviços até à voluntariedade ou obrigatoriedade de tais tributos, mas o que os distancia realmente é a unilateralidade ou bilateralidade dos mesmos. Tanto um como outro são obrigações patrimoniais já que é desembolsada uma contribuição sobre o património do devedor, sendo esta normalmente de origem pecuniária apesar de surgirem certos cenários onde a mesma é realizada através de géneros, caso por exemplo da dação em pagamento na fase da cobrança coerciva relativamente ao imposto.
Não se verifica igualmente um carácter de sanção, pois o pagamento de qualquer deles não provém de nenhum acto ilícito praticado, de nenhuma infração mas sim como modo de possibilitar a realização de fins públicos, outra das características de ambos, uma vez que a sua inexistência impediria a oferta dos vários bens ou serviços básicos proporcionados pelo Estado ou demais entes da mesma natureza, designadamente a saúde, educação, defesa nacional, redistribuição da riqueza, entre outros.
São ainda realizados a titulo definitivo sem qualquer carácter de restituição, tal como acontece por exemplo num empréstimo público forçado onde o montante terá que ser devolvido posteriormente. E não se confunda o reembolso do IRS já que aqui assiste-se apenas a um retorno do excedente despendido pelo sujeito passivo.
Quanto à índole voluntária ou obrigatória defendida bem como ao critério de divisibilidade ou indivisibilidade, ao contrário da posição assumida por alguns autores, as mesmas não se apresentam para nós como motivos de distinção pois deparamo-nos com atividades públicas que não beneficiam o utilizador, caso da taxa de justiça, colocando-se os contribuintes voluntariamente no âmbito da respectiva incidência no momento da prática de algum facto sujeito a imposto.
Vimos assim que a verdadeira desigualdade diz respeito à qualidade sinalagmática da taxa. Quando se desembolsa uma determinada prestação e recebe-se algo directamente em troca, caso do pagamento de uma consulta num hospital público ou de uma portagem pelo usufruto da via, estamos perante uma taxa. Quando se despende um determinado montante e não há lugar a nenhuma contraprestação, encontramo-nos perante de um imposto.
Isto é, o imposto envolve uma contribuição do sujeito passivo ao Estado sem receber diretamente nenhum proveito indívidual em troca, sendo o objetivo favorecer a coletividade como um todo e onde este contribuinte poderá ser de modo mediato beneficiado, mesmo que entenda não usufruir deste bem ou serviço, mas a sua disponibilidade permitirá o seu usufruto.
A título de exemplo, o contribuinte poderá preferir frequentar escolas, faculdades ou hospitais privados mas caso pretenda, terá à sua disposição instituições de índole pública que poderá usufruir quando assim tencionar.
Já a cobrança de uma taxa envolve uma fruição individual verificando-se com este encargo uma contraprestação que o Estado deve oferecer a quem a paga. Aproveitando os exemplos anteriores, caso o sujeito passivo decida frequentar uma universidade pública deverá pagar as propinas estipuladas por lei mas adquire o direito de assistir ás aulas ou ser avaliado, o mesmo acontecendo se decidir utilizar um hospital público já que desembolsará o valor da taxa moderadora em troca de uma consulta, tratamentos ou exames clínicos.
Miguel Furtado – Coordenador da Área Formativa Jurídica do ISG
16 Julho, 2018
O Instituto Superior de Gestão (ISG) promove para o ano letivo 2018/2019, a iniciar em final de setembro, mais uma edição do Curso de Pós-Graduação em Gestão. Com coordenação de Miguel Varela e Álvaro Dias, esta Pós-Graduação irá funcionar em regime pós-laboral ao longo de 152 horas e visa o desenvolvimento de conhecimentos técnicos e comportamentais na área da gestão adequadas à realidade competitiva e em constante mutação, que carateriza o meio empresarial. As candidaturas já se encontram-se abertas no site do ISG.
Data: Setembro de 2018 a março de 2019
Local: ISG, Lisboa
Artigo publicado a 16/07/2018 em Link to Leaders