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ISG aposta na logística e gestão de operações

ISG aposta na logística e gestão de operações

“O Curso de Pós-Graduação em Logística e Gestão de Operações do ISG, procura dotar os formandos de conhecimentos e competências que permitam dar resposta aos desafios estratégicos e táticos que são colocados no mundo de hoje ao longo da Cadeia de Abastecimento.”

Leia o artigo completo na REVISTA SÁBADO

Empreender? E o Povo pá?

Empreender? E o Povo pá?

Já por diversas vezes aqui escrevemos acerca da generosidade de empreender em várias áreas e de diferentes formas. De todas as vezes que o fizemos partimos do pressuposto inilidível que é para a sociedade, seja em termos globais ou locais, útil[1] ter cidadãs e cidadãos empoderados através de competências empreendedoras que os transformam literalmente em agentes de mudança, independentemente do setor de atividade onde se inserem, quer seja em termos educacionais, científicos, bem como no domínio da investigação, quer seja em termos laborais enquanto trabalhadores dependentes em empresas ou a atuarem em organizações da economia social.
Mas como podemos querer que todas estas pessoas sejam empreendedoras se a maioria dos empregadores em Portugal tem um grave problema de qualificações e apresenta, regra geral, iguais ou qualificações inferiores aos seus subordinados, o que condiciona claramente o espírito empreendedor dentro das empresas?

De acordo com o Estudo Económico sobre Portugal – 2019[2] apresentado no início do ano pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) esse é um dos problemas mais sensíveis do nosso tecido empresarial e que deveria merecer a consolidação da aposta na educação de adultos, assim como, na formação ao longo da vida.

No ISG – Instituto Superior de Gestão temos a preocupação de ensinar aos nossos estudantes, ao longo das diferentes unidades curriculares dos vários programas de licenciatura e de mestrado, a apreenderem que numa organização deveremos ter sempre uma perspetiva bottom-up. Se queremos que todos se sintam e sejam efetivamente ouvidos, se almejamos trazer o diálogo social do ordenamento jurídico para o dia a dia empresarial, temos que ensinar que para além do tradicional top-down também a abordagem bottom-up se tem que tornar tradicional e óbvia!

Falamos tanto do Povo e que as conquistas dos estados de direito, livres e pluralistas visam promover os direitos, liberdades e garantias desse Povo e esquecemos que para que essa mesma democracia tenha oxigénio e seja próspera precisa que o Povo viva numa sociedade desenvolvida, justa, solidária, equitativa e promotora da igualdade.

Entendemos que numa escola de gestão devemos ensinar os futuros gestores e economistas que para haver um Povo que não tenha necessidade de outra revolução francesa é preciso promover o diálogo e a concertação a todo o tempo e ensinar que todas e todos temos o direito de querer fazer aquilo que sempre quisemos ser!

Com uma maior aposta em Programas de Formação Avançada, com a requalificação dos dirigentes do nosso tecido empresarial, que como sabemos é constituído maioritariamente por PME’s, é certo que teremos uma economia mais competitiva e um país mais rico!

E o Povo? Esse será seguramente ouvido!

[*] https://www.youtube.com/watch?v=pZonZntFU7Y
[1] Utilizamos aqui o termo útil em termos económicos.
[2] http://www.oecd.org/economy/launch-of-2019-economic-survey-of-portugal-february-2019-pt.htm

Teresa Do Rosário Damásio | Administradora Grupo Ensinus para o LINK TO LEADERS

O diálogo social e a democracia

O diálogo social e a democracia

A liberdade sindical e o direito de associação estão, naturalmente, consignados na Lei Fundamental da República Portuguesa.

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no seu artigo 151.º dispõe que “A União e os Estados-membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de outubro de 1961 e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objetivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma proteção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões…”(1).

No Tratado de Roma (1957) o Princípio da Negociação já estava previsto e estatuído como primordial na edificação das relações laborais nos Estados-membros. Com o artigo 118.°- B do Ato Único Europeu (1986), criou-se a base jurídica para o diálogo social comunitário que teve, como consequência, a criação em 1992, do Comité de Diálogo Social (CDS) que se reúne várias vezes ao ano. Em 1997, o Tratado de Amesterdão (1997) elaborou a estatuição do Acordo relativo à Política Social. O Tratado de Lisboa (2009) voltou a enfatizar, no artigo 152.°, o papel relevante e ímpar dos parceiros sociais, reiterando o absoluto cuidado que os Estados-membros devem ter na facilitação do diálogo, devendo sempre preservar a autonomia destes.

O caminho que foi trilhado durante várias décadas culminou na Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento, realizada em Gotemburgo, na Suécia, em novembro de 2017, em que o Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho proclamaram o Pilar Europeu dos Direitos Sociais(2).

Vem tudo isto a propósito do conflito que assistimos em Portugal nas últimas semanas entre diferentes parceiros sociais – a ANTRAM e diferentes sindicatos, tendo-se destacado o Sindicato dos Motoristas de Matérias Perigosas, e do papel desempenhado pelo Governo, com a intervenção direta do primeiro-ministro e de diferentes ministros.

A liberdade sindical e o direito de associação estão, naturalmente, consignados na Lei Fundamental da República Portuguesa e no Código de Trabalho, onde o primado do Princípio da Negociação Coletiva e do Diálogo Social estão em total sintonia com o ordenamento jurídico comunitário. O direito à greve também existe, assim como a proibição do “lock-out”. Mas da nossa perspetiva o que importa realçar, e a grande conclusão que podemos e devemos tirar do conflito coletivo de trabalho a que assistimos, é que, no fim, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais venceu. Isto porque durante vários dias ambos os parceiros sociais esgrimiram os seus argumentos e utilizaram de forma plena os instrumentos que o ordenamento jurídico laboral lhes permitia, tendo as condições de trabalho como justificativo para o início do conflito. Ao longo de todo este processo, que pareceu seguramente a todos demasiado longo, foram obviamente respeitados os diferentes artigos nomeadamente aqueles que dizem respeito aos mecanismos para a resolução dos conflitos coletivos de trabalho. Durante as horas intermináveis deste conflito, que parecia não ter fim, fomos vendo e percebendo que houve de todas as partes vontade real de o terminar. Isto tornou-se real quando o sindicato desconvocou a greve, após a garantia dada pela ANTRAM de que estaria disponível para reunir e chegar a um entendimento no que aos direitos sociais dos trabalhadores diz respeito, através da mediação do Governo.

Podemos concluir que de facto o diálogo social é fundamental para a democracia. Da mesma forma que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais é essencial para o Estado social europeu!

Teresa Do Rosário Damásio | Administradora Grupo Ensinus para o Jornal de Negócios

Schadenfreude

Schadenfreude

“OK. Há outro tipo de ondas, umas das quais aprendi a gostar e que se revelam nos haters que, na maior parte das vezes ao abrigo do anonimato, me fazem pensar na pobreza daquelas vidas que pouco ou nada produzem, exceto…. Ódio. Há também nesta última onda os bots que são a nova inteligência artificial e que me faz dirigir a minha “simpatia” para os seus criadores.”

Carlos Vieira, professor no ISG

Disponível no Link to Leaders,12 de agosto de 2019

 

 

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