Candidaturas
As candidaturas são apresentadas diretamente ao ISG | Business & Economics Shool em função da prévia definição de fases e prazo de candidatura.
As fases e o prazo de apresentação da candidatura são anualmente fixados, pelo reitor / diretor, com a antecedência prevista na legislação aplicável em relação à data de início deste e são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior e divulgados no sítio da internet do ISG | Business & Economics Shool.
A candidatura à matrícula e a inscrição é realizada através do concurso especial a que se refere o artigo 4º, do regulamento geral, mediante a verificação do cumprimento das condições de acesso e de ingresso previstas nos artigos 5º e 7º desse mesmo regulamento.
Concurso especial de acesso e ingresso
O ingresso dos estudantes internacionais é nos termos da legislação aplicável e do presente regulamento concretizado através de um concurso especial de acesso e ingresso.
1.ª fase
1 de abril a 2 de setembro
2.ª fase
5 a 16 de setembro
Condições de Acesso
Segundo o regulamento do estudante internacional, podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos, a que se refere o artigo 1º, os estudantes internacionais:
- Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
O Estudante Internacional que pretenda frequentar uma Licenciatura, nos termos da lei e do regulamento interno aplicáveis tem de ser titular de uma qualificação/ diploma que dê direito a se candidatar e ingressar no ensino superior do país de origem.
O certificado que atesta a situação antes referida tem de ser emitido por entidade competente, referir a classificação final obtida e escala de classificação adotada e ser autenticado pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso apostilado , nos termos da Convenção de Haia e traduzido para língua portuguesa por tradutor ajuramentado se estiver elaborado em língua diferente da portuguesa.
Para ingressar na licenciatura o estudante internacional realiza provas de ingresso / admissão
Condições de Ingresso
- Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente de relativamente aos mesmos, demonstrar:
- Qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos;
- Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
- Cumprimento dos pré-requisitos, quando for caso disso, nos termos da legislação aplicável.
- A verificação da qualificação académica específica:
- Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- Deve assegurar que os estudantes internacionais têm conhecimento das matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro.
- A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do nº 1 é obrigatoriamente feita por exames escritos, eventualmente complementados por exames orais.
- Os exames escritos são realizados na língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado.
- No âmbito de cada ciclo de estudos é criado um Júri de Avaliação que é composto por dois membros do Conselho Técnico-Científico e pelo Diretor do Curso a quem cabe produzir, aprovar os modelos de exame escrito e oral, definir critérios de avaliação, bem como supervisionar o decorrente serviço de exames e ainda decidir sobre a validade da prova documental apresentada pelo candidato, no cumprimento deste regulamento e da legislação aplicável.
- A designação dos membros do Júri de Avaliação é da competência do Conselho Técnico-Científico.
- Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os exames escritos realizados pelos estudantes internacionais, integram o seu processo.
No caso dos estudantes brasileiros as provas de ingresso são dispensadas mediante apresentação do certificado do ENEM (a escala de classificação portuguesa funciona de 0-200 e a do ENEM de 0-1000; para efeitos de seriação, a conversão das classificações faz-se dividindo a nota obtida no ENEM por 5).
É verificado o conhecimento da língua em que é ministrado o curso, nomeadamente a portuguesa se for esse o caso.
Transferência e Mudança de Curso
Mesmo estando a frequentar o ensino superior no teu país podes pedir transferência ou fazer mudança de curso e vires estudar para portugal para o ISG – Business & Economics School
O que é uma transferência?
É o ato pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
O que é uma mudança de curso?
É o ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
Que documentos tenho de entregar?
- Cópia do documento de identificação;
- Cópia do Cartão de Contribuinte;
- 1 Fotografia;
Documentos originais
Certificado de Habilitações do Ensino Superior* (com indicação das cadeiras em que obteve aprovação) ou;
Declaração de Matrícula (no caso de não pretender requerer creditação de competências às cadeiras que já realizou)
NOTA: Estes documentos emitidos pelo estabelecimento de ensino que frequenta (ou) terão de ser reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa existente nesse país e traduzidos por tradutor oficial (exceto documentos em Espanhol, Francês e Inglês).
Aceitação de candidaturas
As candidaturas para Mudança ou Transferências podem ser aceites desde que candidatos reúnam condição de acesso, existência de vagas e cumprimento dos prazos de candidatura.
Datas de candidatura
O pedido de reingresso, mudança de curso e de transferência pode ser apresentado em qualquer momento do ano lectivo sempre que o órgão competente entenda existirem condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
Documentação necessária
Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:
- Boletim de candidatura;
- Diploma ou certificados previstos no artigo 6º, com expressa menção de classificação final obtida e indicação da escala de classificação adotada, bem como que confere ao estudante o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que lhe foi conferido;
- Ficha ENES, no caso de serem titulares do ensino secundário português;
- Documentação exigida pela legislação aplicável, no caso de serem titulares de habilitação legalmente equivalente ao ensino secundário;
- Uma fotografia tipo passe;
- Documento de identificação pessoal e fiscal exigida pela legislação portuguesa (original e fotocópia) e ainda declaração de compromisso de entrega posterior de autorização de residência.
Os estudantes internacionais devem igualmente satisfazer o pagamento do emolumento respeitante à candidatura constante da tabela em vigor.
Para além das licenciaturas a Instituição dispõe do Programa de Mestrados regulado por regulamento interno e nesse caso para admissão é necessário:
- Boletim de candidatura;
- Diploma de licenciatura emitido por entidade competente com referência expressa a que o curso é considerado como de ensino superior pela legislação do país em causa, à classificação final obtida e à escala de classificação adotada, autenticado pelo Consulado Português no país emitente ou apostilado se for caso disso e traduzido m por tradutor ajuramentado se estiver elaborado em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa;
- Uma fotografia tipo passe;
- Documento de identificação pessoal e fiscal exigida pela legislação portuguesa (original e fotocópia) e ainda declaração de compromisso de entrega posterior de autorização de residência.
Provas de admissão
Para ingressar nas licenciaturas (1º ciclo) o estudante internacional tem de realizar as provas que se seguem
Licenciatura em Economia
Um dos seguintes conjuntos:
- Matemática e Português
- Matemática e Economia
- Matemática e Geografia
Licenciatura em Gestão
Uma das seguintes provas:
- Economia
- Matemática
- Português
Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos
Uma das seguintes provas:
- Economia
- Matemática
- Português
Licenciatura em Gestão do Turismo
Uma das seguintes provas:
- Economia
- Matemática
- Português
No caso da licenciatura ser ministrada em língua inglesa o aluno internacional tem igualmente de realizar uma prova de verificação de capacidade de compreensão e expressão naquela língua. Esta prova será também realizada nas datas antes referidas.
Datas da realização das provas
As provas realizam-se nas datas em função da fase em que o aluno se candidatou.
No caso da licenciatura ser ministrada em língua inglesa o aluno internacional tem igualmente de realizar uma prova de verificação de capacidade de compreensão e expressão naquela língua. Esta prova será também realizada nas datas antes referidas.
Emolumentos e Propinas
Os emolumentos e propinas são pagas anualmente: o pacote incluí o seguro escolar e o Curso + Curso de Língua e Cultura Portuguesa. O Curso de Língua e Cultura Portuguesa visa promover a integração académica e social do estudantes.
Vagas
Cabe ao reitor / diretor fixar, por ciclo de estudos, o número de vagas tendo em consideração os limites e os requisitos previstos no regime jurídico do Estudante Internacional.
O número de vagas, acompanhado da respetiva fundamentação, é comunicado anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior a quem compete proceder à sua divulgação.
Diplomas e certificados
Os diplomas e certificados referidos no artigo anterior têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Dos diplomas e certificados referidos no nº 1 tem de constar, obrigatoriamente, a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino bem como que confere aos estudantes internacionais o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido.