Mensagem: Dr. Daniel Marques Pinto
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Num contexto como o nosso, em que à circulação transfronteiriça de capitais e de trabalhadores (e até de aposentados) se junta a liberdade de estabelecimento e de prestar serviços além-fronteiras, assiste-se a um aumento da concorrência entre jurisdições pela localização e fidelização dos meios de produção e do investimento que os vivifique, em que os benefícios fiscais desempenham um papel de primeira grandeza. O sistema e catálogo de benefícios fiscais – enquanto meio à disposição do contribuinte para legitimamente reduzir a sua taxa efetiva de tributação – não pode ser ignorado numa prática fiscal que se queira informada e capaz de acrescentar valor.